A mulher disse, ainda, que o comentário gerou reações de amigos, familiares e colegas por ser uma fala grosseira e indelicada, fato que a colocou em situações de humilhação e vexame.
O SBT contestou, dizendo que os argumentos eram “vagos, imprecisos e duvidosos” e não caracterizavam dano moral. Segundo o TST, entretanto, a manifestação de Silvio Santos se encaixou em objetificação do corpo feminino ao reforçar estereótipos de gênero.
O ministro do TST Augusto César alegou, em seu parecer, que tratou-se de “um ataque à coreógrafa, completamente desvencilhado da esfera do trabalho prestado por ela”.
Além disso, como o conteúdo permaneceu disponível na página do SBT, as ofensas continuaram sendo propagadas na internet, fato que motivou a confirmação da sentença por parte do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Metrópoles (Texto copiado na íntegra)
Equipe show de AlegriA